Aplicativo Adcon

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Você pode gerar a 2ª Via de boleto, realizar o acompanhamento contábil, reservas, acesso a documentos e muito mais.

Diferencial

  • Orientação nas tomadas de decições;
  • Indicações de fornecedores e orçamentos;
  • Auxílio completo ao síndico;
  • Agilidade, presteza e qualidade;

Assessoria Administrativa

  • Na ADCON você recebe todo o suporte e orientações necessárias para uma gestão tranquila respeitando a necessidade de cada condomínio.
  • Orientação técnica e legal a síndicos e condôminos nos assuntos relacionados a administração condominial;
  • Efetivação da contratação dos serviços aprovados e autorizados pelo síndico;
  • Elaboração de circulares, avisos, cartas, advertências, etc., quando solicitadas pelo Síndico;
  • Encaminhamento de notificações e aplicação de multas quando determinadas pelo síndico;
  • Manter em ordem e disponibilizar, quando solicitada, toda a documentação de seu condomínio para consulta e análise do síndico, seu preposto, conselheiros e condôminos;
  • Contribuir para a resolução de conflitos entre condôminos ou em situações que exigem mediação;
  • Orientar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, Convenção de Condomínio e Legislação Vigente;
  • Efetuar cobranças quando ocorrer atrasos no pagamento das cotas de condomínio, inclusive judicial, representando o condomínio em juízo ou fora dele, também podendo se associar ao SPC/SERASA se o condomínio optar;

Assessoria Financeira

  • Nós da ADCON prezamos pelo planejamento e transparência.
  • Levantamento das despesas efetuadas no mês, para proceder ao rateio do condomínio;
  • Verificação mensal nos consumos de água, energia elétrica, para os casos de cobranças de valores excessivos;
  • Previsão orçamentária, caso o condomínio opte;
  • Emitir os cheques ou realizar os pagamentos via internet banking das despesas do mês e colher as assinaturas, bem como efetuar todos os pagamentos nos vencimentos respectivos.
  • Emissão de faturas de cobrança do condomínio, distribuindo-as com antecedência mínima de 10 dias do vencimento.

Notícias

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Outubro Rosa

19/10/2020

Dia Internacional de Combate ao Câncer de Mama.

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COVID-19

15/10/2020

Síndico pode divulgar nomes de infectados?

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ADMINISTRAÇÃO

19/10/2020

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